Essa questão dos nomes rende discussões. Ao saberem que o nome de meu indiozinho seria Edgar, amigos, inimigos e desconhecidos começaram a tecer críticas à escolha.
- Mas que coisa! Que vaidade, falta de imaginação!
- Vai aleijar o menino! Põe o meu nome!
- Colocar o nome do pai é fazer com ele carregue um peso cósmico muito grande. Tem que ver o carma que ele vai ter etc., etc.
- Esse Edgar é um metido…
- Já pensou em pôr o nome do pai?
- O menino não merece o peso (negativo) de um nome desses….
Não adiantava falar que “Edgar” dele seria uma homenagem ao meu avô, Edgar Borges Ferreira, e não a mim. As pessoas insistiam em opinar sobre o nome como se o bebê fosse filho deles.
Entre piadas sinceras e críticas disfarçadas, o guri nasceu e lá fomos nós, eu e a Zanny, correndo no 15º dia após o nascimento para o cartório. A mãe e o indiozinho ficaram no carro enquanto eu ia tentar agilizar o registro. Qualquer coisa, ela desceria apenas para assinar.
- Mas não precisa da mãe para registrar. Basta o senhor, disse o rapaz do cartório.
Zanny, que havia lido na cartilha do bebê que precisava sim, ficou um pouco meio assim, mas continuou no carro enquanto eu levava a sua identidade para completar o processo.
- Escreva o nome do bebê, por favor.
- Edgar Borges Ferreira Bisneto? Não pode. Tá na lei, tem que levar o prenome dos pais. A lei é a dos Registros Públicos. Sim, o senhor não pode colocar o nome do bisavô em seu filho.
Bom, fazer o que se eu, que seria o Neto, não fiquei sendo por conta das leis da Venezuela.
- Junior pode?
- Minutinho. Pode sim. Pegue aqui, leia e assine.
- Brasileiro naturalizado, não. Naturalizado é quem renuncia a sua cidadania original. Eu tenho dupla cidadania. Está na constituição.
- Ah, mas o sistema não registra duas cidadanias.
- Não precisa. Ponha só a brasileira que dá certo. É constitucional.
- Hum, é verdade. Ok.
Feliz e saltitante apresento, mais ou menos às 9h30, a certidão à mãe do indiozinho.
- Isso não pode. Junior seria se fosse filho de teu avô. Tem que voltar lá e pedir para consertar. Como é que não pode ser bisneto dele e pode ser filho, blá, blá, blá?
Diante de tais argumentos e a reprovação mortal do olhar materno, o que resta a um pobre índio senão irritar-se e prometer dar uma olhada na tal Lei dos Registros Públicos antes de voltar no cartório? Lei lida e relida umas cinco vezes, volto à tarde, peço para falar com uma das tabeliãs, que me encaminha para a tabeliã superior, que demora a chegar.
- Boa tarde, senhor. Qual é o seu caso?, perguntou a jovem responsável.
Expliquei sobre o Bisneto, falei sobre a lei não deixar clara nenhuma restrição, disse que uma lei da Venezuela não havia permitido que levasse o nome de meu avô, apresentei minha certidão de nascimento e perguntei:
- Tem como alterar a dele?
- Claro. Havíamos entendido que o senhor queria colocar Neto e isso não poderia, pois os avôs são o Adair e o Sebastião. Fulaninho (o mesmo que havia dito pela manhã que não podia), altere aqui, por favor.
Minutos depois, Edgarzinho deixava de ser Junior para virar Bisneto. Ou seja, das 9h30 às quase 15h do dia 25 de janeiro, foi e deixou de ser filho do bisavô.